Como funciona a tributação de um comércio?

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Saiba como ocorre a tributação de uma empresa comercial e evite surpresas!

Neste artigo, você saberá quais os tributos pagos e como é feita a tributação de sua empresa comercial. Leia e otimize seus controles!

Lidar com a tributação de comércios é um desafio para muitos gestores.

Contudo, é fácil entender o motivo: temos uma legislação complexa, muitas leis que tratam sobre o assunto e normas que mudam com frequência.

Sabendo disso, preparamos o presente artigo, para que você saiba mais sobre como a tributação do seu negócio pode funcionar, o que vai ajudar bastante na otimização dos seus controles, principalmente para evitar perda de prazos e pagamentos indevidos.

Isso posto, vamos ao nosso assunto?

Quais são os principais tributos que devem ser pagos por uma empresa comercial?

Tributos são valores que pessoas físicas e jurídicas devem pagar ao Estado, para que ele possa financiar suas atividades.

Ou seja, prestar serviços ligados à segurança, saúde, educação, dentre outros.

Nesse aspecto, as empresas têm grande participação nesse processo, já que suas atividades sofrem a incidência de vários tipos deles.

Tratando-se de empresas comerciais, os principais que devem ser pagos são:

  • Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Programa de Integração Social – PIS;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Quando falamos de tributação, em tal cenário, é preciso entender que como um tributo é calculado pode variar bastante, tendo em vista, principalmente, o regime tributário escolhido pelo negócio.

No próximo tópico a gente vai conversar sobre o tema, mas antes aproveite para conhecer alguns artigos os quais vão ajudar na gestão da sua empresa:

O que são enquadramentos tributários e como eles funcionam?

Também chamados de regimes tributários, podem ser entendidos como sistemas os quais vão direcionar à forma que o cálculo e recolhimento de tributos precisará ser realizada por uma determinada empresa.

Eles também orientam quais outras obrigações, como, por exemplo, envio de declarações, preenchimento de documentos fiscais, etc, deverão ser realizados pelo negócio.

Nas próximas linhas vamos conversar sobre os principais, em nosso país.

Simples Nacional

Trata-se de um regime tributário direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Nesse contexto, são consideradas microempresas aqueles negócios cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte aqueles cujo faturamento anual seja maior do que R$ 360.000,00 e não exceda R$ 4.800.000,00.

Ele é regulamentado pela Lei 123/2006, a qual traz informações como, por exemplo, a maneira como os tributos deverá ser calculado, quem poderá recolher por meio desse regime, dentre outras.

Dentre as vantagens do Simples Nacional temos a possibilidade de recolher tributos com alíquotas diferenciadas, o que, na maioria das vezes, tornam esse regime o preferido de gestores e empresários.

Outro aspecto importante está ligado à burocracia que precisa ser atendia, a qual também costuma ser resumida.

Por exemplo, no Simples Nacional a empresa pode recolher em uma única guia os seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a qual fica a cargo da pessoa jurídica (CPP)

Mas, lembrando, a empresa poderá ter de pagar outros tributos, dependendo de suas atividades.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido recebe esse nome por conta da forma como o IRPJ e a CSLL são apurados, os quais incidem sobre o lucro da empresa.

Nele, tais tributos são calculados tendo como base a presunção desse resultado, e não o lucro que, de fato, a empresa terá.

Em tal cenário, esse resultado é obtido a partir da aplicação de percentual estabelecido pelo Estado, o qual varia segundo a atividade desenvolvida pela empresa.

Obtida essa base, são aplicadas as alíquotas, que serão utilizadas para se obter os valores que serão pagos ao Estado, os percentuais utilizados são:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%.

Em alguns casos, ainda, pode ser necessário se calcular o Adicional de Imposto de Renda, nos casos em que o lucro presumido ultrapasse, no trimestre, R$ 60.000,00, ou seja, R$ 20.000,00 proporcional ao número de meses que está sendo apurado.

O cálculo e feito aplicando-se 10% sobre o valor que exceder a esse limite.

Nele seu comércio deverá recolher também o PIS, aplicando-se 0,65% sobre o faturamento mensal, a Cofins, cujo percentual é de 3% sobre o faturamento mensal.

Tais tributos devem ser calculados mensalmente.

Empresas comerciais também precisam recolher o ICMS, cuja tributação é uma das mais complexas, tendo em vista que o cálculo pode variar conforme o tipo de operação, produto, o destino, dentre outros.

Lucro Real

Na tributação do Lucro Real o cálculo do IRPJ e da CSLL também usam as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, todavia elas precisam ser aplicadas sobre o lucro que, de fato, a empresa obteve no período.

Caso o lucro ultrapasse, no trimestre, R$ 60.000,00, ou R$ 20.000,00 proporcional ao número de meses que está sendo calculado, deverá, assim como no Lucro Presumido, se recolher 10% sobre o que exceder, a título de Adicional de Imposto de Renda.

Também deverá pagar o PIS e a Cofins, mas aplicando-se um percentual de 1,65% sobre o faturamento mensal, para o primeiro, e 7,6% sobre o segundo tributo, referente à Cofins.

Como você percebeu, comparando com o Lucro Presumido, esses percentuais são maiores.

Todavia, é possível se creditar dessas mesmas alíquotas na compra de insumos.

Empresas do Lucro Real, que desenvolvem atividades comerciais, também precisam recolher o ICMS, mas o cálculo pode variar conforme o estado, o produto, operação etc.

Quais os cuidados que você precisa ter quando se trata da tributação de empresas comerciais?

Perceba que, em nossa conversa, trouxemos aspectos gerais sobre o funcionamento da tributação de uma empresa comercial.

Existem muitos detalhes os quais precisam ser considerado, independentemente do regime optado pela sua empresa.

Sendo assim, é essencial ter auxílio especializado para lidar com esse tema, para que você evite multas, autuações e tenha mais tranquilidade em seu dia a dia.

No link abaixo você vai conhecer quem pode ajudar você a lidar com o assunto com mais segurança:

Contabilidade especializada em indústrias em Serra – ES

GTS Contabilidade: apoio para uma gestão mais fácil em sua empresa comercial

Podemos observar em nossa conversa que a tributação de empresas comerciais pode variar bastante.

Nesse sentido, para que você possa entender quais os regimes tributários sua empresa poderá, de fato, aderir, bem como estar em dia junto a eles, é importante ter auxílio especializado.

Nós, da GTS Contabilidade, temos a expertise necessária para ajudar você a lidar com esse assunto com eficiência e dar o apoio que você precisa para estar em total conformidade junto ao fisco.

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